STJAREsp 3.222.389
Acidente de trânsito: transação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Transação
- Corréus
- Ausência de anuência de um dos devedores
- Quitação restrita aos participantes do acordo
- Modificação de entendimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO. CORRÉUS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DE UM DOS DEVEDORES. QUITAÇÃO RESTRITA AOS PARTICIPANTES DO ACORDO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À CORRÉ NÃO PARTICIPANTE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à inexistência de quitação da dívida em decorrência da ausência de participação na transação, sem proceder à interpretação de cláusulas contratuais e ao revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos vedados pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.