Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.061.912

Deficiência na fundamentação recursal

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos de lei federal supostamente violados pelo acórdão recorrido, configurando deficiência na fundamentação recursal e atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial apresentado pela parte agravante indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, de modo a afastar a aplicação da Súmula 284/STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial é meio de impugnação de fundamentação vinculada, exigindo a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido.

4. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados configura deficiência na fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente a mera menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria. 2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 583.401/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17.03.2015, DJe de 25.03.2015.

Tese

1. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais violados pelo acórdão recorrido, sendo insuficiente a mera menção genérica a leis federais ou a exposição do tratamento jurídico da matéria. 2. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais afrontados pelo acórdão recorrido configura deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 284/STF. Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.