STFRE 1.545.762 AgR-ED
Possibilidade: erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Possibilidade
- Erro material
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pedido de desistência do agravo regimental protocolado antes do início do julgamento no Plenário Virtual. Possibilidade. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se pela possibilidade da homologação de pedido de desistência do agravo interno formulado antes de iniciado o julgamento do recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para se cassar o acórdão anteriormente proferido, homologando-se a desistência do agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão anteriormente proferido e homologar a desistência do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.