STJEDcl no AgInt na PET no AREsp 1.658.707
Omissão: patente de processo produtivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Omissão
- Patente de processo produtivo
- Inovação recursal em embargos de declaração
- Impossibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PATENTE DE PROCESSO PRODUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. O acórdão embargado analisou adequadamente a natureza e a extensão da proteção da patente, assentando tratar-se de patente de processo produtivo, inexistindo omissão.
3. Não se admite adicionar argumento ou juntar provas em sede de embargos de declaração, por importar inadmissível inovação.
4. Rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à distinção entre os processos produtivos enseja reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.