STJAgInt no REsp 2.186.115
Ausência de indicação de artigo de lei federal que poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido
Relator(a): Benedito Gonçalves
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE PODERIA ESTAR SENDO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. Sob pena de não conhecimento, as razões do recurso especial devem especificar o artigo de lei federal que, em tese, poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido. Observância da Súmula 284 do STF. Precedentes.
3. No caso dos autos, o recurso especial não indica qual o artigo de lei federal que poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido; e, nesse contexto, a Súmula 284 do STF é óbice ao conhecimento do recurso.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.