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Jurisprudências

STJREsp 2.227.387

Honorários de sucumbência: alegada omissão (art. 1.022, i, do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Honorários de sucumbência
  • Alegada omissão (art. 1.022, i, do CPC)
  • Não ocorrência
  • Fixação com esteio no valor da causa
  • Valoração por equidade
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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO (ART. 1.022, I, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO COM ESTEIO NO VALOR DA CAUSA. VALORAÇÃO POR EQUIDADE. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE DO PROVEITO ECONÔMICO A DEMANDAR REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Tendo o acórdão desafiado enfrentado suficientemente a celeuma sobre a fixação dos honorários, inexiste omissão apta a ensejar violação do art. 1.022, I, do Código de Processo Civil.

2. Escorreita a fixação dos honorários em percentual sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, quando não configurada hipótese de arbitramento por equidade, cuja aplicação exige proveito econômico inestimável ou irrisório, ou valor da causa muito baixo, o que foi afastado pela Corte estadual.

3. A aferição da irrisoriedade do proveito econômico e a revisão do critério adotado demandam reexame de elementos fático-probatórios, providência inviável em recurso especial.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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