STJREsp 2.238.335
Execução de título extrajudicial: suspensão do processo por ausência de bens
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Suspensão do processo por ausência de bens
- Aplicação imediata
- Consideração da suspensão anterior
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE BENS. LEI 14.195/2021. APLICAÇÃO IMEDIATA. ART. 921, §§ 1º E 4º, DO CPC. CONSIDERAÇÃO DA SUSPENSÃO ANTERIOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A lei processual tem aplicação imediata aos processos em curso, respeitados os atos já praticados.
2. A suspensão da execução por ausência de bens só ocorrerá por uma única vez.
3. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial por ausência de similitude fática e jurídica entre os paradigmas e o caso analisado.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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