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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.678.568

Pretensão indenizatória por fruição: continência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR FRUIÇÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR DIVERSOS. PREJUDICIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do STJ estabelece que a continência ocorre quando há identidade de partes e causa de pedir, mas o pedido de uma ação é mais amplo e abrange o das demais, o que não se verifica no caso.

2. A prejudicialidade entre os feitos não foi constatada, pois a resolução de uma ação não depende do julgamento da outra, afastando a necessidade de suspensão do processo.

3. A decisão está alinhada com a jurisprudência do STJ, encontrando óbice na Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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