STJAgInt no AREsp 2.905.792
Responsabilidade civil: liquidação de sentença
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade civil
- Liquidação de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Honorários
- Fixação em liquidação de sentença
- Cunho litigioso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CUNHO LITIGIOSO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IN TERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de ausência de litigiosidade na liquidação de sentença a justificar a fixação de honorários - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o qu e é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.