STJAgInt no AREsp 2.798.748
Vício de representação: excesso de execução
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de representação
- Excesso de execução
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em análise ao conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não houve vício na representação da empresa na ação originária. A pretensão de revisar tal entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. A reanálise da conclusão do Tribunal de origem quanto à configuração de excesso de execução exigiria reexame de provas, providência vedada pelo óbice da Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.