STJEDcl no AgInt no AREsp 1.699.671
Omissão não verificada: alegação de erro material quanto julgamento de mérito do recurso
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão não verificada
- Alegação de erro material quanto julgamento de mérito do recurso
- Prensão de rejulgamento da causa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO AFETADO E PEDENDENTE DE JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PRENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de sobrestamento do feito em virtude de repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia, tendo em vista que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado.
2. A alegação de que o acórdão embargado incorreu em erro material ao concluir pela deficiência na fundamentação do agravo interno suscita, na realidade, a intenção de rediscutir o próprio mérito do acórdão embargado, o que não se pode admitir.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.