STJAgInt na Rcl 48.269
Acórdão que prove recurso especial determinando análise de teses
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão que prove recurso especial determinando análise de teses
- Reanálise que a parte reclamante reputa insuficiente
- Ausência de descumprimento de decisão do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO QUE PROVE RECURSO ESPECIAL DETERMINANDO ANÁLISE DE TESES. REANÁLISE QUE A PARTE RECLAMANTE REPUTA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que não conheceu da reclamação por inexistência de descumprimento de decisão desta Corte Superior. Sustenta a parte agravante o preenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do recurso. Intimada, a parte agravada não apresentou manifestação. O Ministério Público Federal teve ciência da tramitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de origem descumpriu decisão proferida no AREsp n. 2.377.191/DF, ensejando o cabimento da reclamação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A reclamação tem cabimento para preservar a competência do STJ ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 187 do RISTJ, desde que demonstrado o efetivo desrespeito a julgado desta Corte.
4. No caso, não se verifica o alegado descumprimento da decisão proferida no AREsp n. 2.377.191/DF, pois o Tribunal de origem acolheu os embargos declaratórios para sanar omissão, enfrentando os pontos suscitados pela defesa.
5. A insatisfação com a conclusão do acórdão reclamado não configura violação à decisão anterior do STJ (AgInt na Rcl n. 33.445/RJ, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/6/2017).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.