STJAgInt no AREsp 3.127.025
Juízo de admissibilidade: princípio da dialeticidade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Juízo de admissibilidade
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não possui capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne especificamente todos os seus fundamentos, conforme disposto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (no caso, as Súmulas 284/STF e 7/STJ) obsta o conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia principal são insuficientes para afastar o óbice.
3. É incabível a impugnação tardia de fundamento utilizado para a inadmissão do recurso especial apenas em sede de agravo interno. A matéria não atacada no momento oportuno (nas razões do agravo em recurso especial) encontra-se coberta pela preclusão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.