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Jurisprudências

STJREsp 2.222.262

Nulidade da decisão por falta de fundamentação: omissão verificada

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. ALEGAÇÕES DE COMPENSAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM VIRTUDE DE PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.

1. Há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem não enfrentou matérias suscitadas tempestivamente.

2. O acórdão proferido em julgamento de recurso apelação foi omisso quanto às alegações de compensação de crédito e imposição de verba honorária sobre o proveito econômico obtido com o provimento parcial do recurso. A Corte de origem permaneceu silente, mesmo opostos embargos de declaração a respeito.

3. Apelo nobre parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Indexação

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