STJAgInt no AREsp 3.191.487
Cumprimento individual de sentença coletiva: alegado erro material no cálculo homologado sem insurgência recursal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Alegado erro material no cálculo homologado sem insurgência recursal
- Preclusão consumativa
- Carência de prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGADO ERRO MATERIAL NO CÁLCULO HOMOLOGADO SEM INSURGÊNCIA RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não houve o prequestionamento da tese recursal, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente, no sentido de que a concordância prévia com a conta homologada não tem o condão de convalidar a exclusão indevida de parcela integrante da condenação, sob pena de violação à coisa julgada material.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.