STJAgInt no AREsp 3.179.883
Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC
1. Ação indenizatória c/c compensação por danos morais.
2. Não se conhece do agravo interno quando as razões recursais deixam de enfrentar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal (art. 1.021, § 1º, do CPC).
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.