STJAgInt na Rcl 48.438
Decisão: descumprimento
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Decisão
- Descumprimento
- Demonstração
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, para o deferimento da reclamação, deve estar comprovado objetivamente que o ato reclamado desconsiderou decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente no caso em análise.
2. No presente caso, as decisões proferidas nos SECs n. 853/EX e 854/EX não estabeleceram proibição de ajuizamento de outras lides perante a Justiça brasileira.
3. A propositura de ação indenizatória no Brasil não resulta em ofensa à autoridade da decisão desta Corte.
4. As questões incidentais referidas pela reclamante devem ser impugnadas por meio dos recursos cabíveis, não em reclamação.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.