STJAgInt no AgInt no AREsp 3.183.835
Contrato falso coletivo: reajustes
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato falso coletivo
- Reajustes
- Impugnação da decisão agravada
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE ANUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. DIREITO DA SAÚDE. CONTRATO FALSO COLETIVO. REAJUSTES. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de nulidade de reajuste anual c/c reparação de danos materiais.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 284/STF e 568/STJ.
3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.