STJAgRg no RMS 78.044
Deserção por ausência de preparo: intimação prévia não atendida
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Deserção por ausência de preparo
- Intimação prévia não atendida
- Natureza processual civil do recurso em mandado de segurança
- Inexigibilidade de preparo afastada
- Inexistência de novo prazo para recolhimento
- Restituição de bens apreendidos como tema subjacente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NÃO ATENDIDA. NATUREZA PROCESSUAL CIVIL DO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DE PREPARO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. INEXISTÊNCIA DE NOVO PRAZO PARA RECOLHIMENTO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS COMO TEMA SUBJACENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.