STJAgInt no REsp 2.181.026
Julgamento monocrático (súmula 568/STJ): execução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Julgamento monocrático (súmula 568/STJ)
- Execução
- Penhora no rosto dos autos com posterior depósito judicial
- Aplicação imediata aos processos pendentes
- Inaplicabilidade do art. 14 do CPC
- Inocorrência de modulação de efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (SÚMULA 568/STJ). EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS COM POSTERIOR DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 927, § 3º, DO CPC. NÃO VIOLADO. TÍTULO EXECUTIVO SEM MENÇÃO EXPRESSA A JUROS. DISPOSITIVO LEGAL DA MORA (ARTS. 394, 395 E 401, I, DO CC). DISTINGUISHING AFASTADO. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Prevalece o entendimento de que o novo posicionamento jurisprudencial desta Corte aplica-se aos processos em curso, não havendo falar em retroatividade vedada pelo art. 14 do CPC.
2. À luz do Tema 677/STJ, o depósito efetuado a título de garantia do juízo, inclusive decorrente de penhora no rosto dos autos com subsequente depósito judicial, não afasta os consectários da mora até a efetiva disponibilização do numerário ao credor.
3. A ausência de modulação no repetitivo não configura ofensa ao art. 927, § 3º, do CPC.
4. Juros de mora são devidos independentemente de menção expressa no título, por força dos arts. 394, 395 e 401, I, do Código Civil.
5. Tese de distinção rejeitada: a modalidade de constrição adotada (penhora no rosto dos autos) subsume-se à noção de garantia do juízo firmada no repetitivo.
6. Incidência da Súmula 83/STJ e prejudicialidade do dissídio.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.