STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.760.105
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando, por analogia, a Súmula 284 do STF.
2. As razões recursais apresentadas pela parte agravante estão dissociadas dos fundamentos utilizados na decisão recorrida, não impugnando o fundamento de não conhecimento do recurso especial.
3. A parte não observou o princípio da dialeticidade, que exige pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos do recurso. A aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia, é atraída pela ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.