STJAgInt no AREsp 3.184.688
Prescrição: responsabilidade contratual
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição
- Responsabilidade contratual
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia versa sobre o prazo prescricional na ação de cobrança fundada em tratativas havidas em reunião da CADEC após a cessação de contratos de integração.
3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição trienal da pretensão de reparação civil.
4. A Corte de origem afastou a prescrição, afirmou a natureza contratual da obrigação e aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao aplicar o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, incorreu em violação do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma, por se tratar de pretensão de reparação civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A pretensão recursal exige revalorar fatos e documentos para alterar a natureza contratual assentada pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal depende de reexame de fatos e provas para alterar a natureza da obrigação fixada pelo Tribunal de origem".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 3º, V.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.957.540/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal depende de reexame de fatos e provas para alterar a natureza da obrigação fixada pelo Tribunal de origem".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.