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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.688

Prescrição: responsabilidade contratual

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia versa sobre o prazo prescricional na ação de cobrança fundada em tratativas havidas em reunião da CADEC após a cessação de contratos de integração.

3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição trienal da pretensão de reparação civil.

4. A Corte de origem afastou a prescrição, afirmou a natureza contratual da obrigação e aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao aplicar o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, incorreu em violação do art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma, por se tratar de pretensão de reparação civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. A pretensão recursal exige revalorar fatos e documentos para alterar a natureza contratual assentada pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal depende de reexame de fatos e provas para alterar a natureza da obrigação fixada pelo Tribunal de origem".

Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 3º, V.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.957.540/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese recursal depende de reexame de fatos e provas para alterar a natureza da obrigação fixada pelo Tribunal de origem".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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