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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.636.839

Execução individual de sentença coletiva: expurgos inflacionários

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS SEM PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial interposto em execução individual de sentença coletiva relacionada à recomposição do saldo de cadernetas de poupança.

2. Controvérsia relativa à incidência de juros remuneratórios nos cálculos de cumprimento de sentença coletiva referente à recomposição de saldos de cadernetas de poupança. O acórdão de origem determinou a remessa ao Contador para reelaboração dos cálculos, afastando juros remuneratórios por ausência de previsão expressa no título executivo.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se, em agravo em recurso especial, é possível revisar a conclusão do acórdão de origem quanto à ausência de previsão de juros remuneratórios no título executivo e à determinação de reelaboração de cálculos, sem o revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão recorrido sobre a inexistência de previsão de juros remuneratórios no título executivo e a consequente determinação de reelaboração de cálculos demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (CF/1988, arts. 102, III, e 105, III; Súmula 7/STJ).

5. O acórdão de origem assentou, com base nos elementos dos autos, a ausência de previsão expressa de juros remuneratórios no título exequendo, circunstância que não pode ser reapreciada nesta instância especial.

6. O acórdão recorrido está alinh ado à jurisprudência do STJ, segundo a qual descabe incluir juros remuneratórios nos cálculos de liquidação quando inexistir condenação expressa no título (Tema 887/STJ).

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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