STFRcl 82.471 ED-AgR-ED
Alegação de omissão: ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Relator(a): Dias Toffoli
- Alegação de omissão
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Mera reiteração de pleito
- Baixa imediata dos autos ao arquivo
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em embargos declaratórios em reclamação. Alegação de omissão. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rejulgamento da causa. Pedido de tutela incidental. Mera reiteração de pleito. Baixa imediata dos autos ao arquivo.
1. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e lastreado nos elementos constantes dos autos e na jurisprudência dominante da Suprema Corte, de modo que não prospera a requisição de informações complementares à autoridade reclamada com o argumento de haver violação da Súmula vinculante nº 14.
2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e a consequente baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão dos embargos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e indeferiu o pedido de tutela incidental, com a determinação da certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação desta decisão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.