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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.198.830

Execução de título extrajudicial: prestação de serviços educacionais

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prestação de serviços educacionais
  • Inclusão da genitora do menor beneficiário dos serviços educacionais
  • Solidariedade dos genitores

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DA GENITORA DO MENOR BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SOLIDARIEDADE DOS GENITORES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. "Os pais, detentores do poder familiar, têm o dever de garantir o sustento e a educação dos filhos, compreendendo a manutenção do infante em ensino regular, pelo que deverão, solidariamente, responder pelas mensalidades escolares" (REsp 1.472.316/SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017).

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível o acolhimento do pedido de inclusão da genitora na relação jurídica processual, para o fim de responder solidariamente pelas despesas educacionais do filho menor. Precedentes.

3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a inclusão da genitora do menor na presente relação jurídica processual.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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