STJREsp 2.012.711
Previdência complementar: legitimidade passiva da patrocinadora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Legitimidade passiva da patrocinadora
- Ato ilícito contratual
- Exceção configurada
- Prequestionamento
- Multa afastada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. TEMA 936/STJ. ATO ILÍCITO CONTRATUAL. EXCEÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MULTA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva da patrocinadora do plano de previdência complementar, com fundamento na tese geral fixada no Tema 936/STJ.
2. Tese II do Tema 936/STJ excepciona a regra geral de ilegitimidade da patrocinadora nas causas originadas de ato ilícito, contratual ou extracontratual, por ela praticado.
3. Não pagamento de verbas salariais reconhecidas judicialmente na Justiça do Trabalho configura ato ilícito contratual que atrai a legitimidade passiva da patrocinadora, pois as contribuições previdenciárias foram calculadas sobre base inferior à devida.
4. Embargos de declaração opostos com propósito de prequestionar tese jurídica firmada em precedente vinculante não possuem caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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