STJAgInt no AREsp 2.890.374
Coisa julgada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. O enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça é aplicável ao recurso especial interposto por quaisquer das alíneas do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido estiver de acordo com o entendimento desta Casa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.