STJAgInt no AREsp 3.014.760
Comissão de corretagem: atuação do corretor
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Comissão de corretagem
- Atuação do corretor
- Resultado útil pela aproximação das partes
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ATUAÇÃO DO CORRETOR. RESULTADO ÚTIL PELA APROXIMAÇÃO DAS PARTES. DIREITO À COMISSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de cobrança de comissão de corretagem.
2. O Tribunal de origem reconheceu a efetiva atuação do corretor na intermediação do negócio e a concretização da compra e venda, sendo irrelevante o lapso temporal ou a posterior exclusão do profissional da negociação.
3. A pretensão de afastar o direito à comissão demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.