STJAgInt nos EDcl no REsp 2.200.417
Seguro de responsabilidade civil: embriaguez do segurado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro de responsabilidade civil
- Embriaguez do segurado
- Agravamento do risco
- Exclusão de cobertura
- Manutenção de acórdão conforme a súmula 83/STJ
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. AGRAVAMENTO DO RISCO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. MANUTENÇÃO DE ACÓRDÃO CONFORME A SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, em demanda de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, com litisdenunciação da seguradora e discussão sobre cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do condutor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez do segurado é válida perante o próprio segurado em seguro de responsabilidade civil de veículo automotor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ineficácia da cláusula de exclusão de cobertura por embriaguez em seguro de responsabilidade civil aproveita ao terceiro inocente, vítima do sinistro, e não ao próprio segurado que figura como réu e causador do acidente.
4. O acórdão de origem está em conformidade com a jurisprudência que admite a exclusão de cobertura quando demonstrado o nexo causal entre a embriaguez do condutor e o sinistro, configurando agravamento do risco (CC, art. 768).
5. Incide a Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em harmonia com a orientação da Corte sobre a licitude da cláusula de exclusão de cobertura na hipótese de embriaguez com nexo causal, o que impede a reforma do julgado por ambas as alíneas do art. 105, III, da CF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.