STFARE 1.503.234 AgR-ED-ED
Matéria criminal: acordo de não persecução penal
Relator(a): Dias Toffoli
- Matéria criminal
- Acordo de não persecução penal
- HC nº 185.913/DF
- Retroatividade benéfica
- Não ocorrência de preclusão no caso concreto
- Consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Acordo de não persecução penal. HC nº 185.913/DF. Retroatividade benéfica. Artigo 5º, inciso XL, da CF. Possibilidade de aplicação a processos iniciados antes da vigência da Lei nº 13.964/19. Não ocorrência de preclusão no caso concreto. Consolidação da jurisprudência da Corte sobre o tema. Embargos declaratórios acolhidos com atribuição de efeitos infringentes.
1. O Plenário da Suprema Corte, no julgamento do HC nº 185.913/DF, consolidou sua jurisprudência quanto à aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal, com a redação conferida pela Lei nº 13.964/19, para as ações penais em curso até o trânsito em julgado.
2. Embargos de declaração acolhidos com atribuição de efeitos modificativos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração conferindo a eles efeitos modificativos para suspender a ação penal e converter o feito em diligência, a fim de oportunizar ao Ministério Público a propositura de acordo de não persecução penal, caso sejam preenchidos os requisitos, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.