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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.687.095

Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Negativa de prestação jurisdicional não verificada
  • Cabimento da exceção de pré-executividade
  • Não necessidade de dilação probatória

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsia acerca do cabimento da exceção de pré-executividade para discutir a validade e eficácia do negócio jurídico.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pelo descabimento da insurgência, tendo em vista a necessidade de dilação probatória.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. Também não procede a insistência na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem deixou de analisar os argumentos de forma fundamentada (descabimento da insurgência). Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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