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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.538.329

Decisão da presidência do STJ que não admitiu o agravo em recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Mera alegação de contrariedade de entendimentos
  • Falha ao impugnar a aplicação da súmula 83/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO ADMITIU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MERA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DE ENTENDIMENTOS. FALHA AO IMPUGNAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não merece reparo a decisão da Presidência deste Tribunal que deixou de conhecer de agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não discutiu adequadamente um dos fundamentos pelos quais se deixou de admitir o recurso especial.

2. A mera indicação da contrariedade entre o entendimento adotado pelo Tribunal de origem e o posicionamento desta Corte não é suficiente para demonstrar o suposto equívoco na aplicação da Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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