Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 263.304 AgR

Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

1. Recurso em que se pleiteia o trancamento da Ação Penal.

II. RAZÕES DE DECIDIR

2. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017).

III. DISPOSITIVO

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.