STJAgInt no AREsp 2.827.706
Alienação fiduciária: fundamentação deficiente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alienação fiduciária
- Fundamentação deficiente
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, o argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a efetiva demonstração de contrariedade à lei federal impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.