STJAgRg no RHC 210.428
Execução: falta grave
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Execução
- Falta grave
- Violação de perímetro
- Monitoramento eletrônico
- Desclassificação para infração disciplinar mais branda
- Absolvição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR MAIS BRANDA. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRO APENADO PUNIDO POR CONDUTA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O recurso ordinário em habeas corpus busca, em verdade, desconstituir o que foi decidido pela Sexta Turma por ocasião do julgamento do HC n. 897.188/SP, no qual se reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo ora agravante, caracterizando reiteração de pedido.
2. Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes.
3. A imputação feita ao apenado Edirlei é diversa (descumprimento das regras da saída temporária) daquela ora tratada nos presentes autos (violação de perímetro do monitoramento eletrônico), não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Impedido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.