STJAgInt no AgInt no AREsp 2.169.683
Indenizaçao por danos ambientais: conclusão da comprovação do dano, à luz das provas dos autos, pelo tribunal de origem
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenizaçao por danos ambientais
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇAO POR DANOS AMBIENTAIS. CONCLUSÃO DA COMPROVAÇÃO DO DANO, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos entendendo ter havido o dano ambiental.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.