STJAREsp 2.927.148
Deserção afastada: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção afastada
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS INTERPOSIÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA 484/STJ. DESERÇÃO AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada em deserção, em demanda de execução de título extrajudicial (penhora de créditos em face de terceiros e alegada sub-rogação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) se aplica a Súmula 484/STJ para afastar a deserção quando o preparo é efetivado no primeiro dia útil subsequente à interposição realizada após o encerramento do expediente bancário; (ii) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, caput, I e II, e parágrafo único, II, do CPC.
3. A adequação do preparo ao enunciado 484/STJ se verifica quando a interposição do recurso ocorre após o encerramento do expediente bancário e a comprovação do pagamento é efetuada e imediatamente juntada no primeiro dia útil subsequente.
4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, ao qual se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.