STJAgInt no AREsp 2.917.710
Atraso na entrega de obra: circunstâncias peculiares comprovadas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Atraso na entrega de obra
- Circunstâncias peculiares comprovadas
- Indenização
- Danos morais
- Cabimento
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como no caso dos autos.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à existência de circunstância peculiar que justifica a condenação ao pagamento de danos morais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.