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Jurisprudências

STFRcl 86.916 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Arquivamento imediato dos autos

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. Arquivamento imediato dos autos.

1. Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade, tendo o órgão julgador, fundamentadamente, decidido o feito nos limites necessários ao deslinde da controvérsia. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos ao arquivo, independentemente da publicação do acórdão, e de certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com o arquivamento imediato dos autos, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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