STJREsp 2.020.518
Liquidação de sentença coletiva: honorários advocatícios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença coletiva
- Honorários advocatícios
- Cabimento
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes consolidados.
2. O caráter litigioso da liquidação de sentença justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação.
3. No caso concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da decisão.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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