STJAREsp 2.707.741
Cumprimento de sentença: ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Julgado fundamentado
- Pretensão de novo julgamento da causa
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO. PAGAMENTO. 150 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos.
2. O art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, que limita o pagamento de créditos preferenciais a 150 salários mínimos, está situado em capítulo da lei dedicado à falência e, por isso, deve ser interpretado de forma restritiva, aplicando-se apenas ao concurso universal de credores.
3. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, tratando-se de concurso particular de credores - isto é, não se cuidando de processo de falência ou recuperação judicial -, resta inaplicável o disposto no art. 83, I, da Lei n. 11.105/2005, o que atrai a aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial a fim de negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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