STJAgInt no AREsp 3.032.106
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. A inadmissão na origem fundamentou-se na ausência de prequestionamento e na incidência da Súmula 283/STF. A decisão agravada considerou que o recorrente não impugnou especificamente o óbice da Súmula 283/STF no agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente cumpriu o ônus da dialeticidade recursal, impugnando de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC.
III. Razões de decidir
3. Incumbe ao agravante o dever de rebater, de maneira clara e objetiva, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo.
4. A mera repetição de argumentos de mérito veiculados no recurso especial (nulidade da execução e abusividade de cláusulas contratuais), dissociada do enfrentamento direto aos óbices processuais (Súmula 283/STF), não supre a exigência de impugnação específica.
5. Verificada a deficiência na fundamentação do agravo quanto aos obstáculos de admissibilidade, aplica-se a Súmula 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.