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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.037.864

Ausência de omissão: mero inconformismo da parte

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Hipótese em que o agravante limitou-se a impugnar o fundamento relativo à ausência de omissão do acórdão, operando-se a preclusão dos demais (incidência das Súmulas 7/STJ, 283/STF e 284/STF).

2. Não se constata a apontada omissão, mas sim o inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses da parte ora recorrente. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Ausente, pois, negativa de prestação jurisdicional.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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