STJAgInt no REsp 1.969.830
Inexistência de omissão: execução de honorários
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de omissão
- Execução de honorários
- Sentença ilíquida
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE. ACORDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, examinando as questões relevantes à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A execução da verba sucumbencial, quando incidente sobre o valor da condenação, deve aguardar a liquidação. Precedentes: REsp n. 1.566.326/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 28/6/2017; AgRg na MC n. 25.095/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 26/2/2016.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.