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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 1.979.235

Omissões não verificadas

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

2. A jurisprudência desta Corte orienta que o dever de informação assegurado no CDC deve ser compreendido à luz da boa-fé objetiva em cada ca so concreto. Assim, não se pode exigir do fornecedor que preste informações a respeito de todo e qualquer detalhe relacionado ao contrato, mas apenas daqueles relevantes para a formação de um consentimento esclarecido do contratante.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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