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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.390.135

Reparação de danos causados por agente construtor

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR AGENTE CONSTRUTOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.

1. Trata-se de pedido de indenização por vícios construtivos, não havendo possibilidade de comprometimento do FCVS, o que, inclusive, levou ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.

2. A competência para julgamento do feito é desta Segunda Seção.

3. Retorno à análise do mérito recursal.

4. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

5. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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