STJAgInt no AREsp 2.390.135
Reparação de danos causados por agente construtor
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reparação de danos causados por agente construtor
- Fcvs
- Competência da segunda seção do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR AGENTE CONSTRUTOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. Trata-se de pedido de indenização por vícios construtivos, não havendo possibilidade de comprometimento do FCVS, o que, inclusive, levou ao reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
2. A competência para julgamento do feito é desta Segunda Seção.
3. Retorno à análise do mérito recursal.
4. Não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
5. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.