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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.441.850

Vício na intimação: tempestividade do recurso

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Vício na intimação
  • Tempestividade do recurso
  • Sucumbência recíproca
  • Honorários advocatícios
  • Distribuição proporcional

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO NA INTIMAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. NÃO PROVIMENTO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, reconhecido o vício de intimação e desde que o recurso seja interposto no momento em que se argui a nulidade, o ato será tido como tempestivo.

2. Não é razoável imputar à parte os efeitos da falha da própria Justiça em promover a devida intimação.

3. Havendo sucumbência recíproca, a atribuição da responsabilidade pelas despesas processuais e dos honorários advocatícios deve observar a proporção do decaimento das partes em relação aos pedidos formulados.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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