STJAgInt no REsp 2.268.211
Conversão de agravo em recurso especial: irrecorribilidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conversão de agravo em recurso especial
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não cabe agravo interno contra despacho que converte o agravo em recurso especial, na linha da previsão do art. 258, § 2º, do RISTJ.
2. Excepcionalmente, a jurisprudência do STJ admite o agravo interno contra a decisão que determina a conversão de agravo em recurso especial nas hipóteses em que são questionados os requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. Porém, no recurso interno em apreço, não foi alegada a falta de requisito formal de admissibilidade do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.