STJAgInt na ExSusp 375
Inimizade: demonstração inequívoca
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Inimizade
- Demonstração inequívoca
- Ausência
- Decisões confirmadas em julgamento colegiado
- Reiteração de alegações já rejeitadas em diversos outros incidentes
- Incorformismo com o resultado do julgamento
Ementa
AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ART. 145, I, DO CPC. INIMIZADE. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. DECISÕES CONFIRMADAS EM JULGAMENTO COLEGIADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES JÁ REJEITADAS EM DIVERSOS OUTROS INCIDENTES. INCORFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRESENÇA.
1. As excipientes não apontaram, de modo objetivo e articulado, em sua inicial, qual das situações elencadas no art. 145 do CPC/15 evidenciaria a suspeição alegada, o que só fazem agora, nas razões do agravo interno.
2. A ausência de demonstração inequívoca da irregularidade no exercício das funções jurisdicionais enseja a rejeição da exceção de suspeição.
3. A reiteração de incidentes de suspeição do mesmo teor que outros já rejeitados por unanimidade evidencia a intenção de obstruir o julgamento dos recursos originários.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.