STJAgInt no REsp 2.214.550
Irresignação recursal na ação originária: desinfluência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irresignação recursal na ação originária
- Desinfluência
- Incidência
- Conformidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESINFLUÊNCIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF).
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.