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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.214.550

Irresignação recursal na ação originária: desinfluência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESINFLUÊNCIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.

1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF).

2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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